Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
BACH
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BACH FLOWER REMEDIES LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.