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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

PENFINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

PENFINE
Processo INPI
829068198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250269180 (26/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HTL-STREFA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: YPSOMED AG [CH] Cessionário: HTL-STREFA S.A.

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Sobre a marca

Titular
HTL-STREFA S.A.
Data de depósito
3 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.