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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

ARTEFACTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
824651235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210497581 (12/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FOW FURNITURE OF THE WORLD S.A Procurador: JEFFERSON DE ARAUJO SERAFIM Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
FOW - FURNITURE OF THE WORLD S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
3 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.