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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

TV GUIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

TV GUIA
Processo INPI
817439617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 1993
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1756Deferimento31/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1523Recurso provido14/03/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 1513Transferência04/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1279Recurso06/06/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1238Recurso23/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1214Indeferimento08/03/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.