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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

FLOORTEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FLOORTEX
Processo INPI
790351005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220016165 (14/01/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
FADEMAC S/A
61.452.199/0001-83
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de novembro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2114Extinção12/07/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1816Retificação25/10/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1737Transferência20/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1122Renovação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.