BANDERAS GOLDEN SECRET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501784482
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros anteriores 830380710 e 830948252, de titularidade de ANTONIO BANDERAS LIMITED, com endereço distinto do que consta na designação em exame, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro identificado são a mesma pessoa jurídica ou se pertencem ao mesmo grupo econômico.Se for o caso de se tratar da mesma pessoa jurídica, promova as alterações devidas na designação em exame ou nos registros anteriores pelos meios próprios.Caso se trate do mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO BANDERAS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2847Designação (Madri)Esta publicação29/07/2025
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)