VEEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)12: Processo 006587194 (VEM) e NCL(12-0)42: Processo 824828518 (VEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "processamento mecânico, transformação ou produção de objetos" (NCL 40), considerado genérico para fins de classificação. Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquad
Sobre a marca
- Titular
- VEEM Ltd
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2024
Histórico de despachos
2- RPI nº 2847Designação (Madri)Esta publicação29/07/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)