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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

MINDFLUX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
936993073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250252089 (16/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MINDFLUX LTDA Procurador: FRANCIELLI MENDES RIBEIRO CASTRO Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2892Deferimento09/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2813Publicação03/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)