IM INSTITUTO MESCLÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Mescla Arquitetura, pedido 932970060. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922214930 (MESCLA COWORKING) e Processo 927569205 (Mezcla Diversidade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- THAISA HELENA FONSECA MEDEIROS - MEI
- 39.291.415/0001-05
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)