Avanze Consultoria & Planejamento
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 929964667 (Avance Gestão e Expansão) E 931419352 (Avanze Company). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931107296 (AVANCE NOBREAKS), Processo 908397992 (AVANCE Franchising), Processo 911461388 (PROGRAMA Avance), Processo 925492183 (AVANCE DO BRASIL), Processo 925492108 (AVANCE AUTHENT) e Processo 913814199 (AVANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONTANARI AGRONEGOCIOS LTDA
- 33.500.555/0001-51
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)