Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
COCODAN TÊXTIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COCODAN COUROS SINTETICOS & TECIDOS LTDA
- 24.512.610/0001-32
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)