Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
A. L. MIRANDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
A. L. MIRANDA
- Processo INPI
- 933061374
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe tendo em vista a natureza dos serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)