Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Jairo Barboza
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para o registro como marca do nome civil Jairo Barboza, em nome da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- JAIRO ANTONIO BARRETO BARBOZA
- 27.733.717/0001-07
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal