CEO - CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLÓGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824764749 (CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA) e Processo 907237908 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PONTES & VIANA SERVICOS MEDICOS LTDA
- 09.050.392/0001-78
- Procurador ou escritório
- CNPI - CENTRO NACIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)