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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

CEO - CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLÓGICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
933048610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824764749 (CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA) e Processo 907237908 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PONTES & VIANA SERVICOS MEDICOS LTDA
09.050.392/0001-78
Procurador ou escritório
CNPI - CENTRO NACIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
21 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Recurso11/11/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)