Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
QUEEN MODA FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUEEN MODA FESTA LTDA
- 32.100.520/0001-62
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)