Fada dos Doces
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933019947
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. O requerente trouxe aos autos na petição inicial o cartão do CNPJ, onde não se encontra a atividade reivindicada no pedido. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
Sobre a marca
- Titular
- MILENA ASSUNCAO TRINDADE 04775574574
- 40.385.529/0001-95
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)