Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Licor Marly
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARLI DE OLIVEIRA RIBEIRO DA PAIXAO
- 11.175.902/0001-85
- Procurador ou escritório
- CANCELADO
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)