ALQUIMIA RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909997152 (Alquimia SABOR E EQUILIBRIO), Processo 915214059 (Alquimia dos Grãos), Processo 929200080 (Alquimia Lowcarb), Processo 922095027 (ALQUIMIA DA FAZENDA), Processo 921539819 (ALQUIMIA DOS TEMPEROS RESTAURANTE 2012) e Processo 920934366 (Alquimia Mineira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VERONICA KRUGER
- 78.211.265/0001-26
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)