Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
AÇAÍ BEM NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: ?Delivery de açaí?; itens excluídos da especificação por serem genéricos: ?Comércio em geral?.
Sobre a marca
- Titular
- LEILA CONFORTINI ESPERANCIN
- 40.252.747/0001-51
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)