CÉLIA BOLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido 931508517. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921295596 (Delícias Caseiras Tia Célia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO JOSÉ FERREIRA DE BRITO ME
- 20.376.808/0001-85
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)