GENERAL PRODUTOS POLIMÉRICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Verifica-se que o pedido em análise é constituído por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo (a saber, "GENERAL PRODUTOS POLIMÉRICOS" aplicado sobre representação bidimensional de embalagem), irregistrável conforme artigo 122 e inciso VI do art. 124 da LPI. Assim, seguindo orientação do item 5.9.9 do Manual de Marcas, sub-item "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento", realiza-se exigência para que reapresente a imagem da marca de modo que seja suprimida a representação da embalagem. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS POLIMERICOS LTDA
- 07.281.811/0001-57
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)