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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

EVA REVESTIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
932993834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Verificou-se na descrição a presença do item "argamassa de amianto", considerado ilícito por conter amianto, cuja extração, industrialização, comercialização e distribuição são proibidos em todo país, de acordo com decisão do STF que considerou inconstitucional o art. 2º da Lei 9.055/1995. Portanto, de acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas, esclareça o requerente a licitude ou substitua o item considerado ilícito.

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Sobre a marca

Titular
JURUNENSE HOME CENTER LTDA
13.772.792/0001-64
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881Deferimento24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)