Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
VIBUS MULTIMARCAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens pertencentes à classe 36.
Sobre a marca
- Titular
- VIBUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 36.162.610/0001-39
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)