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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

CACHAÇA DO BERNARDÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA DO BERNARDÃO
Processo INPI
932977995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja o prosseguimento do presente pedido com a exclusão da imitação da indicação geográfica "CACHAÇA", "BRASIL" ou "CACHAÇA DO BRASIL" nos termos do DECRETO Nº 4.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001. Em caso positivo, reapresente o elemento nominativo da marca sem os termos citados, sob pena de indeferimento do sinal nos termos do Inc. IX do Art. 124 da LPI, nos termos do item 5.11.10 do Manual de Marcas (Indicação geográfica).

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Sobre a marca

Titular
ELIASIB MARIA CALVOSO PENNA
44.063.513/0001-17
Data de depósito
15 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2864Arquivamento25/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)