Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
FENO TRADIÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FENO TRADIÇÃO LTDA
- 50.368.722/0001-71
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)