Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
ÓPTICA JEAN DIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CJ DIAS COMÉRCIO DE ÓTICAS LTDA-ME
- 63.268.189/0001-18
- Procurador ou escritório
- GARREL MP SOLUÇOES LTDA
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)