TIRONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços listados a seguir, reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas e as proibições legais vigentes no país: Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino; Operação de loterias; Venda de bilhetes de loteria; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; Serviços de jogos de azar ou apostas; Autoescola; Escolas de enfermagem; Universidade [serviço de educação]. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vige
Sobre a marca
- Titular
- B. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)