Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
PROMISE LOUNGE BAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão do trecho "com entretenimento" do item "Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento", pois serviços de entretenimento pertencem a classe distinta da requisitada para exame.
Sobre a marca
- Titular
- JONAS Q. DA SILVA
- 52.333.787/0001-07
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)