Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Sim Alimentos da Amazônia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Sim Alimentos da Amazônia
- Processo INPI
- 932775705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA
- 07.259.409/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)