AUTO CENTER BORRACHARIA 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores e serviços de borracharia para veículos automotores? (não pertencentes a classe) e ?Comércio [através de qualquer meio] de varejo pneumático e câmaras-de-ar? (genéricos) da especificação reivindicada. Devem ser indicados especificamente quais são os serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres? na NCL (12) 35 ; ?Ajustamento do alinhamento de rodas?; ?Serviços de borracharia? na NCL (12) 37; ?Serviços de inspeção de pneus? na NCL (12) 42. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- YCLA JOSEFINA NASCIMENTO SILVA - BORRACHARIA 20
- 37.598.732/0001-35
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)