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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

BIOCOVIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BIOCOVIS
Processo INPI
929977874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vero Marcas
Data de depósito
3 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Nulidade10/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2748Oposição05/09/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)