WIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, notadamente "Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]", com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- T. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)