Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
ESSENCIAL CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL CARE SERVICO DE ENFERMAGEM EIRELI ME
- 11.667.944/0001-33
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)