Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
LESTEG ENERGIA SOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência. A mesma foi modificada a fim de se adequar à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO NUNES SANTOS
- 34.118.934/0001-44
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)