MATAKA'A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250255043 (19/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THAIS NEGRETTI ABDALLA Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:O documento de cessão deve conter as qualificações completas de cedente e cessionária, conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Reapresente instrumento de cessão identificando (nome do signatário) e qualificando também o assinante por parte da CESSIONÁRIA. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- L.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
- 48.388.473/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)