Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Padaria e Confeitaria Guerra
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Sinal publicado
Padaria e Confeitaria Guerra
- Processo INPI
- 906933404
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250008739 (07/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CRISTIANE CARVALHO DO CARMO GUERRA ME Procurador: Lidiany Angelica Marques Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Cristiane Carvalho do Carmo Guerra ME
- 10.141.424/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)