Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
COOPANEST.CE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250109228 (20/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Federação Brasileira Das Cooperativas Anestesiologistas
- 35.797.026/0001-97
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)