Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
CASARENA 505
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
CASARENA 505
- Processo INPI
- 905066812
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250238114 (20/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.