(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

QUANTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901918326
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250257099 (20/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: QUANTATEC COMÉRCIO E SERVÇOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA EPP Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Cedente: QUANTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI [BR] Cessionário: QUANTATEC COMÉRCIO E SERVÇOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA EPP

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
QUANTATEC COMÉRCIO E SERVÇOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA EPP
15.528.960/0001-04
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Recurso provido05/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2157Indeferimento08/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.