Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
SUN-FLOW
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250243583 (25/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUN-FLOW, INC. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUN-FLOW, INC.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.