(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

FARMÁCIA REAL MANIPULAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829368604
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250191396 (15/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMÁCIA REAL LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA REAL LTDA
17.384.587/0001-82
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
22 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2860Renovação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2366Deferimento10/05/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2359Retificação22/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2318Sobrestamento09/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.