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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

MARECONSULT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARECONSULT
Processo INPI
816487235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250253181 (19/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ST YACHTS LTDA. Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Cedente: D S H SERVICOS E COM DE EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA ME [BR] Cessionário: ST YACHTS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ST YACHTS LTDA.
38.820.410/0001-51
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Despacho anulado07/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.