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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

ALMANARA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALMANARA
Processo INPI
6305857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250234461 (18/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA Procurador: Marlene Manzoni Rodrigues

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA
60.909.215/0001-51
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1199Arquivamento23/11/1993

    ARQUIVADA a peticao abaixo indicada, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso. ENCERRADA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO.

  6. RPI nº 1170Indeferimento04/05/1993

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  7. RPI nº 1144Publicação03/11/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  8. RPI nº 776Renovação03/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.