Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
SENSACIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SENSACIONAL
- Processo INPI
- 934740771
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003.
Sobre a marca
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
- 09.168.152/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)