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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

SENSACIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

SENSACIONAL
Processo INPI
934740771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003.

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Sobre a marca

Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)