Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
DUNAMIS SUPLEMENTO ALIMENTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DUNAMIS SUPLEMENTO ALIMENTAR
- Processo INPI
- 933009992
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TALITHA MARTINS CAPPELLO
- 41.334.650/0001-50
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)