AQUAMANIA SPLASH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 932300812 (SPLASH ECO PARK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817913530 (ACQUAMANIA), Processo 814278590 (SPLASH) e Processo 912463503 (ACQUAMANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)