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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

DOG DELICIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DOG DELICIA
Processo INPI
932997341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONQUISTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
43.408.832/0001-54
Procurador ou escritório
FAST-PI LTDA
Data de depósito
18 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)