D!BOA BURGUER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920399991 (D'Boa), Processo 910186901 (D' BOA LATINO), Processo 908442629 (D'BOA AÇAÍ) e Processo 908336802 (D'BOA MEXICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIJU CAFE BURGER LTDA
- 40.091.016/0001-71
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)