CL Claudia Liu
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar o nome civil CLAUDIA LIU como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. A autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito é um dos sócios da empresa requerente. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA LIU SERVIÇOS E ESTÉTICA LTDA.
- 53.141.186/0001-65
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)