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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

CL Claudia Liu

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
932995241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar o nome civil CLAUDIA LIU como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. A autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito é um dos sócios da empresa requerente. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIA LIU SERVIÇOS E ESTÉTICA LTDA.
53.141.186/0001-65
Data de depósito
18 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2858Deferimento14/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)