Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Caseirinhos da Rosa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 52.420.457 ANA CLAUDIA DA SILVA
- 52.420.457/0001-59
- Procurador ou escritório
- VICTOR DE MELO FORATO - (FORATO CONSULTORIA MARCAS E PATENTES)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)